segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Justiça à favor do tratamento de fibrose cística


06/08/2009: A Juiza de Direito da 1ª Vara da Fazenda da Capital, Ana Patrícia Nunes Alves Fernandes da Capital, José Torquato Araújo de Alencar deferiu liminar pedida pela Promotora de Justiça dos Direitos Constitucionais e Patrimônio Público da área da Saúde, Suely Aguiar Cruz, para determinar ao estado do Pará e ao município de Belém que adquiram e forneçam imediatamente os medicamentos e suplementos alimentares necessários ao tratamento dos pacientes portadores de fibrose cística em observação no Hospital Universitário João de Barros Barreto.

A prefeitura se compromete com os pacientes residentes em Belém, enquanto o governo tem compromisso tanto com estes quanto do restante do estado. Em caso de descumprimento da decisão ficou estipulada multa diária de R$ 15 mil para cada um dos réus, assim como a responsabilidade penal pelo crime de desobediência dos agentes públicos.

Ambos serão citados, na pessoa de seus respectivos representantes legais, para cumprirem imediatamente a liminar e apresentarem resposta no prazo legal de 60 (sessenta) dias, sob pena de revelia.

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