TRIAGEM SP

Diário Oficial
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Estado de São Paulo
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Nº 24 – DOE de 05/02/10 – p. 27 - seção 1
Saúde

GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SS - 25, de 4-2-2010

Estabelece os fluxos do Programa de Triagem Neonatal Fase III, em todos os estabelecimentos de Saúde, da Rede Privada, Filantrópica e do Sistema Único de Saúde no Estado de São Paulo

O Secretário de Estado da Saúde:

Considerando a decisão liminar proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública - 2009.61.00.021921-0, que ordena a implantação da Fase III da Triagem Neonatal;

Considerando a deliberação CIB - 01/2010, que define a Rede de Triagem Neonatal Fase III, para habilitação junto ao Ministério da Saúde;

Resolve:

Artigo 1° - Aprovar o fluxo para o programa de Triagem Neonatal Fase III, conforme o estabelecido na nota técnica constante no anexo I desta Resolução:

Artigo 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

(Resolução SS-25, de 4 de fevereiro de 2010)
Nota Técnica
Fluxos da Triagem Neonatal Fase III

O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PTNN) foi implantado em 2001 pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS - 822 de 6 de junho de 2001, com o objetivo de promover a detecção de doenças congênitas em todos os nascidos vivos, para a diminuição da morbimortalidade infantil.

Em São Paulo, o Programa já foi implantado até sua Fase II, com realização dos exames de fenilcetonúria, hipotiroidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias.

Por determinação judicial, a Triagem Neonatal será ampliada no Estado, a partir de 6 de fevereiro de 2010, acrescentando aos exames citados, a realização da detecção para fibrose cística, constante da Fase III do PNTN.

O fluxo para realização dos exames entre os municípios e as referências será o já estabelecido e preconizado na Fase II, que será mantido em todo o Estado exceto para os municípios de Cotia, Guarujá e Cubatão e os sete municípios da Região do Grande ABC (São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Santo André, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra), que seguirão os seguintes fluxos:

1 - Fluxo para a Triagem Neonatal Fase III - Cotia, Guarujá e Cubatão

Para os municípios de Cotia, Guarujá e Cubatão o Serviço de Referência para a Triagem Neonatal (SRTNN) Fase III será a APAE de São Paulo, que está sob gestão do município de São Paulo.

O município de Cotia deverá obedecer ao fluxo adotado na Grande São Paulo, estabelecido pela APAE São Paulo.

Os municípios de Cubatão e Guarujá deverão obedecer ao fluxo adotado na Baixada Santista, estabelecido pela APAE São Paulo.

Os municípios deverão informar ao SRTNN referenciados para atendê-los e à Coordenação Estadual do Programa Nacional da Triagem Neonatal o contato do responsável pela TNN em seu município incluindo nome, endereço, telefone, e-mail e possível o nome do substituto na função, com os mesmos dados, pelo e-mail cgrindler@saude.sp.gov.br.

Com relação à Fibrose Cística na TNN, o exame preconizado é a avaliação quantitativa do IRT (Tripsinogênio imunorreativo) em papel de filtro, sem necessidade de mudanças na metodologia de coleta do teste do pezinho realizado atualmente. Para aquelas crianças que a primeira coleta resultar positiva, um segundo teste do pezinho deverá ser coletado, e se novamente positivo, essa criança deverá ser submetida a uma avaliação clínica especializada, nos Centro Especializado de Referência em Fibrose Cística e depois realizará o teste confirmatório do suor, nesse mesmo local.

A realização do segundo IRT, nos casos positivos no primeiro IRT, para posterior confirmação diagnóstica, será de responsabilidade dos SRTNN, com o apoio dos profissionais indicados por cada município, para esse trabalho.

Os casos confirmados para Fibrose Cística deverão se notificados à Coordenação Estadual do Programa Nacional de Triagem Neonatal, por fax (11) 3066 8224 ou pelo e-mail cgrindler@saude.sp.gov.br.

2 - Fluxo para a Triagem Neonatal Fase III – CGR Grande ABC Com relação aos municípios da Região do Grande ABC, os exames serão recolhidos nos Postos de coleta (Maternidades e UBSs), pelos respectivos municípios e deverão ser encaminhados ao Hospital Mario Covas, de segunda a sexta-feira, das 8:00 as 17:00 horas.

O Hospital Mário Covas deverá encaminhar esses exames, diariamente ao CIPOI da  Unicamp para processamento. Esse procedimento junto ao CIPOI-Unicamp está previsto para durar pelo período de implantação do Centro Regional de Triagem Neonatal dessa região.

Os municípios deverão informar a Coordenação Estadual do Programa Nacional da Triagem Neonatal o contato do responsável pela TNN em seu município incluindo nome, endereço, telefone, e-mail e possível substituto na função, com os mesmos dados, pelo e-mail cgrindler@saude.sp.gov.br.

Os municípios também deverão informar ao Hospital Mário Covas o contato do responsável pela TNN em seu município incluindo nome, endereço, telefone, e-mail e possível substituto na função, com os mesmos dados, por fax (11) 2829 5006 ou pelo e-mail mailto: hesa@hospitalmariocovas.org.br.

Fica estabelecido que a APAE- São Caetano fará apenas a manutenção dos atendimentos dos pacientes já diagnosticados e em tratamento na Fase II da TNN. A partir do dia 06/02/10 a Triagem Neonatal do Grande ABC ficará sobre a Gestão Estadual por 90 dias e/ou até de implantação operacional do Centro Regional de Triagem Neonatal local e credenciamento dele junto ao Programa Nacional de Triagem Neonatal.

O laboratório TNN – CIPOI - Unicamp, notificará os pacientes positivos para fenilcetonúria, hipotiroidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias e fibrose cística, ao profissional responsável pela TNN - Hospital Mario Covas que se responsabilizará pelo contato com o gestor/responsável pela TNN Fase III do município de origem do exame e/ou residência do paciente e agendará a data, hora e local para consulta médica especializada e/ou outras providências cabíveis.

No caso da Fibrose Cística, a detecção de caso positivo na primeira coleta, prevê a repetição do exame tripsinogênio imunorreativo – coleta papel de filtro, no período máximo de 30 dias de vida do bebê. O profissional responsável pela TNN – Hospital Mario Covas, será responsável pelo contato com o gestor/ responsável pela TNN Fase III do município de origem do exame e/ou residência do paciente e agendará a data, hora e local para coleta de nova amostra para o segundo teste do pezinho.

O município se responsabilizará pela busca ativa do paciente no prazo estipulado nesta Nota Técnica e deve garantir o transporte do paciente ao Hospital Mario Covas, no caso de dificuldades da família e/ou responsável pela criança positiva na TNN, para que a sejam realizados os exames complementares, consultas médicas especializadas e confirmação dos diagnósticos, de acordo com as orientações do Programa Nacional de Triagem Neonatal (Portaria GM/MS/822 – 06/06/01).

Durante todo o período necessário para o esclarecimento do diagnóstico e após a confirmação dele, o paciente será cadastrado para receber atendimento multiprofissional especializado e tratamento, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e pelo futuro Centro Regional de Triagem Neonatal.
Os novos pacientes detectados para fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras hemoglobinopatias e fibrose cística serão assistidos na sua integralidade no Hospital Mario Covas, após 06/02/10.
Os novos pacientes detectados para fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes e outras
hemoglobinopatias e fibrose cística serão assistidos na sua integralidade no Hospital Mario Covas, após
06/02/10.