6ª Vara Federal Cível de São Paulo obrigou a União, o Estado e o Município a implantar e realizar, no prazo de 90 dias, a triagem neonatal para o diagnóstico da “Fibrose Cística” em todos os recém-nascidos vivos no Estado de São Paulo.
A decisão, da última sexta-feira (6/11), atendeu a pedido do Ministério Público Federal, que em ação civil pública pedia a implantação dos mecanismos para diagnosticar a doença. Segundo a Procuradoria, Segundo o MPF, o Ministério da Saúde criou, em 2001, o “Programa Nacional de Triagem Neonatal”, popularmente conhecido como “teste do pezinho”, com o objetivo de diagnosticar patologias do metabolismo de 100% dos nascidos vivos.
O programa cria formas de prevenir e reduzir a mortalidade, já que identifica doenças como fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito e fibrose cística —esta só detectada na terceira fase do programa. O Estado de São Paulo, porém, está na fase 2, mesmo possuindo o maior número de casos de fibrose cística.
Segundo informações da Justiça Federal, o Estado alegou dificuldades para implantar a fase 3 —período longo para o diagnóstico, limitações do próprio teste e os altos custos para cada criança afetada— e concluiu pela inviabilidade da triagem neonatal.
Já o município alegou não possuir verbas, autonomia ou condições materiais para realizar a triagem nos moldes estabelecidos.
Na ação, o Estado de São Paulo argumentou que o diagnóstico da fribrose não é feito pelo “teste do pezinho” e sim, de um processo de rastreamento de doença, que conta com operacionalidade complexa, notadamente em face da precária conclusão diagnóstica que o exame laboratorial apresenta.
Para o juiz João Batista Gonçalves, da 6ª Vara, o direito à saúde deve ser uma prioridade do estado. “Assegurar a todos o respeito à dignidade humana por meio da correta prestação dos serviços públicos, especialmente na área da saúde, é escopo da República Federativa do Brasil que não pode ser condicionado à conveniência política do administrador público”.
O magistrado concedeu liminar, “já que da omissão do poder público decorrerão situações irreversíveis, comprometendo a saúde e a própria vida de recém-nascidos vivos no Estado de São Paulo”.
Os réus deverão cumprir a decisão em 90 dias e, ainda, fornecer gratuitamente todo e qualquer medicamento, insumos e prestar adequado atendimento médico e o custeio de toda e qualquer despesa, de forma que possa atender às reais necessidades das pessoas portadoras de fibrose cística, em todas as suas fases.
Fonte: ultimainstancia.uol.com.br

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